por Sandro Juliano Fidelis
—
última modificação
20/10/2025 20h16
Empresa: EQUIPLANO SISTEMAS LTDA - CNPJ: 76.030.717/0001-48 - Objeto: Prestação de serviços de licenciamento de software de integração ao SIAFIC municipal de Jataizinho (SCP550 e outros da Equiplano Sistemas), incluindo os seguintes sistemas: Módulo de Contabilidade, Licitação e Compras, Recursos Humanos, Gestão de Custos, Almoxarifado, Portal da Transparência e suporte técnico operacional, para utilização no Legislativo Municipal, pelo prazo de 02 (dois) meses - Valor: R$ 11.481,96 - Publicado no DOE nº. 1384, de 15/10/2025 - Vigência: 14/12/2025
Localizado em
Transparência
/
…
/
Contratos
/
2025
por Sandro Juliano Fidelis
—
publicado
25/09/2025
—
última modificação
25/09/2025 10h35
Ào
Sr. Sandro Juliano Fidelis
Câmara Municipal de Jataizinho
Prezado Senhor,
A empresa GOLIVE SOFTWARE LTDA., CNPJ nº 44.549.191/0001-10, vem, com o devido respeito, solicitar informações a respeito de atestado de capacidade técnica emitido por essa entidade em favor da empresa João Paulo Schelbauer Informática – ME, CNPJ nº 11.994.837/0001-05, o qual foi utilizado no processo licitatório Pregão Eletrônico nº 033/2025 do Município de Abatiá/PR.
Nos termos do art. 67, II, da Lei nº 14.133/2021, os atestados de capacidade técnica devem refletir de forma fidedigna os serviços efetivamente executados. Ademais, o art. 5º, XXXIV, “b”, da Constituição Federal, assegura o direito de petição, e o art. 299 do Código Penal tipifica como crime a inserção de declaração falsa ou diversa da que devia constar em documento público.
Após consulta ao Portal da Transparência de Jataizinho, verificamos que:
O contrato firmado em 2021 (17/12/2021 a 16/04/2022) com a referida empresa não mencionam, dentre os módulos contratados, o Sistema de Controle Interno, embora este conste nos atestados emitidos.
Conforme a Constituição Federal (arts. 31 e 74) e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), os órgãos municipais devem manter sistema de controle interno. Assim, é importante esclarecer se, no período dos contratos, esse módulo era efetivamente ofertado, utilizado e contratado por esta entidade.
Diante disso, solicitamos esclarecimento quanto aos seguintes pontos:
Quais sistemas foram efetivamente fornecidos e utilizados durante o período do contrato firmado com a empresa João Paulo Schelbauer Informática – ME?
O sistema de Controle Interno, citado no atestado, estava realmente incluído nos contratos e em operação junto à entidade, apesar de não constar no Portal da Transparência?
Os sistemas contratados eram de titularidade da própria empresa João Paulo Schelbauer Informática – ME, da empresa Equiplano Sistemas Ltda., ou de outra empresa?
O suporte técnico (presencial ou remoto) era prestado diretamente pelo Sr. João Paulo Schelbauer, por funcionários da sua empresa ou por terceiros (ex.: Equiplano ou outra empresa)?
O texto do atestado emitido por essa entidade foi redigido integralmente pelo setor competente desta instituição ou foi recebido previamente pronto pela empresa solicitante?
Ressaltamos que nosso objetivo é somente esclarecer e resguardar direitos no âmbito do processo licitatório em curso, e que nenhuma imputação está sendo feita a esta instituição. Contudo, é importante destacar que a emissão de informações inexatas em documentos oficiais pode gerar responsabilidade administrativa e penal, nos termos da legislação vigente.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer informações adicionais necessárias e desde já agradecemos pela atenção e colaboração.
Atenciosamente,
Igor Gouvea
Localizado em
Ouvidoria