Criação de lei que proíba a queima de fogos com estampidos
Respostas
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Boa tarde cargo munícipe,
Agradecemos vossa colaboração através da sugestão apresentada.
Em 2019 o Vereador Antônio Brandão de Oliveira Netto foi autor do Projeto de Lei nº. 006/2019, que pretendia alterar o Art. 123, e revogar o inciso I e do parágrafo único do Art. 127 da Lei n. 764, de 12 de julho de 2007, que dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Jataizinho, no que concerne a comercialização, manuseio, queima e soltura de fogos de artificio, artifícios pirotécnicos e artefatos similares com estampido, promovendo as mudanças sugeridas.
Todavia o Prefeito à época Vetou integralmente o Projeto e os demais membros do Legislativo mantiveram o veto.
Porém, o Veto, entre outras razões, foi emitido com base na existência de legislação em vigor sobre o tema, o Decreto Legislativo nº. 004, de 03 de janeiro de 2019, que regulamenta o disposto no inciso primeiro do artigo 127 da Lei nº. 764, de 12 de julho de 2007 (Código de Posturas do Município de Jataizinho).
Desta forma, tal assunto já se encontra disciplinado em nossa legislação, cabendo ao Departamento de Meio Ambiente a fiscalização e o recebimento de denuncias a respeito do descumprimento das proibições lá impostas.
Segue a esta respostas o arquivo com o Decreto.
Att.
Sandro J. Fidelis
Diretor Executivo
sandro.fidelis@jataizinho.pr.leg.br
Arquivos anexados
Nº | Título | Descrição | Responsável | Data |
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1 | Decreto Legislativo 004/2019 | juliano | 16/03/2023 14h13 |
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