Criação de lei que proíba a queima de fogos com estampidos

por Sandro Juliano Fidelis publicado 16/03/2023 14h12, última modificação 16/03/2023 14h14

A/C da Comissão dos Direitos e Bem Estar Animal Sugiro a adoção de uma lei em âmbito municipal para proibição de queima de fogos com estampidos, a exemplo do que já acontece em municípios como Londrina e São José dos Pinhais. Os estampidos são muito prejudiciais à saúde humana, especialmente nos casos de portadores de autismo, e também à saúde animal, causando diversos transtornos e até óbitos de pets. É necessário que a legislação preveja instrumentos de fiscalização e penalização dos responsáveis, de forma eficaz.

: 21/02/2023 18h16
: Sugestão
: Comissões
: 20230221181610
: Resolvida

Respostas

1

: juliano
: 16/03/2023 14h11
: Pendente

Boa tarde cargo munícipe,

Agradecemos vossa colaboração através da sugestão apresentada.

Em 2019 o Vereador Antônio Brandão de Oliveira Netto foi autor do Projeto de Lei nº. 006/2019, que pretendia alterar o Art. 123, e revogar o inciso I e do parágrafo único do Art. 127 da Lei n. 764, de 12 de julho de 2007, que dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Jataizinho, no que concerne a comercialização, manuseio, queima e soltura de fogos de artificio, artifícios pirotécnicos e artefatos similares com estampido, promovendo as mudanças sugeridas.

Todavia o Prefeito à época Vetou integralmente o Projeto e os demais membros do Legislativo mantiveram o veto.

Porém, o Veto, entre outras razões, foi emitido com base na existência de legislação em vigor sobre o tema, o Decreto Legislativo nº. 004, de 03 de janeiro de 2019, que regulamenta o disposto no inciso primeiro do artigo 127 da Lei nº. 764, de 12 de julho de 2007 (Código de Posturas do Município de Jataizinho).

Desta forma, tal assunto já se encontra disciplinado em nossa legislação, cabendo ao Departamento de Meio Ambiente a fiscalização e o recebimento de denuncias a respeito do descumprimento das proibições lá impostas.

Segue a esta respostas o arquivo com o Decreto.

Att.
Sandro J. Fidelis
Diretor Executivo
sandro.fidelis@jataizinho.pr.leg.br


Arquivos anexados

Título Descrição Responsável Data
1 Decreto Legislativo 004/2019 juliano 16/03/2023 14h13

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