Pedido de Esclarecimento sobre Atestado de Capacidade Técnica – Pregão Eletrônico nº 033/2025 – Município de Abatiá/PR

por Sandro Juliano Fidelis publicado 25/09/2025 10h29, última modificação 25/09/2025 10h35

Ào Sr. Sandro Juliano Fidelis Câmara Municipal de Jataizinho Prezado Senhor, A empresa GOLIVE SOFTWARE LTDA., CNPJ nº 44.549.191/0001-10, vem, com o devido respeito, solicitar informações a respeito de atestado de capacidade técnica emitido por essa entidade em favor da empresa João Paulo Schelbauer Informática – ME, CNPJ nº 11.994.837/0001-05, o qual foi utilizado no processo licitatório Pregão Eletrônico nº 033/2025 do Município de Abatiá/PR. Nos termos do art. 67, II, da Lei nº 14.133/2021, os atestados de capacidade técnica devem refletir de forma fidedigna os serviços efetivamente executados. Ademais, o art. 5º, XXXIV, “b”, da Constituição Federal, assegura o direito de petição, e o art. 299 do Código Penal tipifica como crime a inserção de declaração falsa ou diversa da que devia constar em documento público. Após consulta ao Portal da Transparência de Jataizinho, verificamos que: O contrato firmado em 2021 (17/12/2021 a 16/04/2022) com a referida empresa não mencionam, dentre os módulos contratados, o Sistema de Controle Interno, embora este conste nos atestados emitidos. Conforme a Constituição Federal (arts. 31 e 74) e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), os órgãos municipais devem manter sistema de controle interno. Assim, é importante esclarecer se, no período dos contratos, esse módulo era efetivamente ofertado, utilizado e contratado por esta entidade. Diante disso, solicitamos esclarecimento quanto aos seguintes pontos: Quais sistemas foram efetivamente fornecidos e utilizados durante o período do contrato firmado com a empresa João Paulo Schelbauer Informática – ME? O sistema de Controle Interno, citado no atestado, estava realmente incluído nos contratos e em operação junto à entidade, apesar de não constar no Portal da Transparência? Os sistemas contratados eram de titularidade da própria empresa João Paulo Schelbauer Informática – ME, da empresa Equiplano Sistemas Ltda., ou de outra empresa? O suporte técnico (presencial ou remoto) era prestado diretamente pelo Sr. João Paulo Schelbauer, por funcionários da sua empresa ou por terceiros (ex.: Equiplano ou outra empresa)? O texto do atestado emitido por essa entidade foi redigido integralmente pelo setor competente desta instituição ou foi recebido previamente pronto pela empresa solicitante? Ressaltamos que nosso objetivo é somente esclarecer e resguardar direitos no âmbito do processo licitatório em curso, e que nenhuma imputação está sendo feita a esta instituição. Contudo, é importante destacar que a emissão de informações inexatas em documentos oficiais pode gerar responsabilidade administrativa e penal, nos termos da legislação vigente. Colocamo-nos à disposição para quaisquer informações adicionais necessárias e desde já agradecemos pela atenção e colaboração. Atenciosamente, Igor Gouvea

: 24/09/2025 23h25
: Solicitação
: Administração
: 20250924232520
: Resolvida

Respostas

1

: juliano
: 25/09/2025 10h35
: Aceito

Considerando que a mesma indagação apresentada por este canal foi encaminhada ao e-mail da Câmara Municipal de Jataizinho (camara@jataizinho.pr.leg.br), em data de 24 de setembro de 2025 às 23:29, por "Igor Gouvêa" <igorgouvea@live.com>, informamos que a resposta se dará por aquele canal.

At.te
Sandro J Fidelis, Diretor Geral

Arquivos anexados

Esta solicitação ainda não contém nenhum arquivo anexado.

Ações do documento