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Acórdão de Parecer Prévio nº 163-22 - Segunda Câmara (Contas do Executivo 2014)
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por Sandro Juliano Fidelis
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última modificação
24/09/2025 09h50
Acórdão de Parecer Prévio nº 163-22 - Segunda Câmara (Contas do Executivo 2014)
Localizado em
Transparência
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Prestação de Contas do Executivo Municipal
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2014
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Acórdão de Parecer Prévio nº 91-20 - Primeira Câmara (Contas Executivo 2018)
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por Sandro Juliano Fidelis
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última modificação
24/09/2025 09h51
Acórdão de Parecer Prévio nº 91-20 - Primeira Câmara (Contas Executivo 2018)
Localizado em
Transparência
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Prestação de Contas do Executivo Municipal
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2018
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101935150_Acórdão de Parecer Prévio - 47-24 - S1C
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por Sandro Juliano Fidelis
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última modificação
24/09/2025 09h51
101935150_Acórdão de Parecer Prévio - 47-24 - S1C
Localizado em
Transparência
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Prestação de Contas do Executivo Municipal
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2020
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012444308_Acórdão de Parecer Prévio - 8-25 - S1C
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por Sandro Juliano Fidelis
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última modificação
24/09/2025 09h53
012444308_Acórdão de Parecer Prévio - 8-25 - S1C
Localizado em
Transparência
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Prestação de Contas do Executivo Municipal
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2021
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77-Parecer Prévio - 199-25 - S1C
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por Sandro Juliano Fidelis
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última modificação
24/09/2025 09h53
77-Parecer Prévio - 199-25 - S1C
Localizado em
Transparência
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Prestação de Contas do Executivo Municipal
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2022
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36-Parecer Prévio - 240-25 - S2C
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por Sandro Juliano Fidelis
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última modificação
24/09/2025 09h54
36-Parecer Prévio - 240-25 - S2C
Localizado em
Transparência
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Prestação de Contas do Executivo Municipal
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2023
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Pedido de Esclarecimento sobre Atestado de Capacidade Técnica – Pregão Eletrônico nº 033/2025 – Município de Abatiá/PR
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por Sandro Juliano Fidelis
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publicado
25/09/2025
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última modificação
25/09/2025 10h35
Ào
Sr. Sandro Juliano Fidelis
Câmara Municipal de Jataizinho
Prezado Senhor,
A empresa GOLIVE SOFTWARE LTDA., CNPJ nº 44.549.191/0001-10, vem, com o devido respeito, solicitar informações a respeito de atestado de capacidade técnica emitido por essa entidade em favor da empresa João Paulo Schelbauer Informática – ME, CNPJ nº 11.994.837/0001-05, o qual foi utilizado no processo licitatório Pregão Eletrônico nº 033/2025 do Município de Abatiá/PR.
Nos termos do art. 67, II, da Lei nº 14.133/2021, os atestados de capacidade técnica devem refletir de forma fidedigna os serviços efetivamente executados. Ademais, o art. 5º, XXXIV, “b”, da Constituição Federal, assegura o direito de petição, e o art. 299 do Código Penal tipifica como crime a inserção de declaração falsa ou diversa da que devia constar em documento público.
Após consulta ao Portal da Transparência de Jataizinho, verificamos que:
O contrato firmado em 2021 (17/12/2021 a 16/04/2022) com a referida empresa não mencionam, dentre os módulos contratados, o Sistema de Controle Interno, embora este conste nos atestados emitidos.
Conforme a Constituição Federal (arts. 31 e 74) e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), os órgãos municipais devem manter sistema de controle interno. Assim, é importante esclarecer se, no período dos contratos, esse módulo era efetivamente ofertado, utilizado e contratado por esta entidade.
Diante disso, solicitamos esclarecimento quanto aos seguintes pontos:
Quais sistemas foram efetivamente fornecidos e utilizados durante o período do contrato firmado com a empresa João Paulo Schelbauer Informática – ME?
O sistema de Controle Interno, citado no atestado, estava realmente incluído nos contratos e em operação junto à entidade, apesar de não constar no Portal da Transparência?
Os sistemas contratados eram de titularidade da própria empresa João Paulo Schelbauer Informática – ME, da empresa Equiplano Sistemas Ltda., ou de outra empresa?
O suporte técnico (presencial ou remoto) era prestado diretamente pelo Sr. João Paulo Schelbauer, por funcionários da sua empresa ou por terceiros (ex.: Equiplano ou outra empresa)?
O texto do atestado emitido por essa entidade foi redigido integralmente pelo setor competente desta instituição ou foi recebido previamente pronto pela empresa solicitante?
Ressaltamos que nosso objetivo é somente esclarecer e resguardar direitos no âmbito do processo licitatório em curso, e que nenhuma imputação está sendo feita a esta instituição. Contudo, é importante destacar que a emissão de informações inexatas em documentos oficiais pode gerar responsabilidade administrativa e penal, nos termos da legislação vigente.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer informações adicionais necessárias e desde já agradecemos pela atenção e colaboração.
Atenciosamente,
Igor Gouvea
Localizado em
Ouvidoria
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Resolução 012-2025.pdf
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por Sandro Juliano Fidelis
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última modificação
17/10/2025 11h11
Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento da Câmara Municipal de Jataizinho, no valor de R$ 116.000,00 e dá outras providências
Localizado em
Legislação
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…
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Resoluções
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2025
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Éticas de condutas aplicadas indevidas ao tratamento com idoso pela enfermeira de plantão do pronto atendimento
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por Sandro Juliano Fidelis
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publicado
31/10/2025
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última modificação
27/03/2026 11h07
Deixo aqui minha indignação com a forma de condutas de uma enfermeira de plantão no dia 27/10/2025 por volta mais ou menos umas 18:00 horas da tarde, com meu pai um idoso, de 73 anos mas com aparência de mais idade relatando dificuldade de respirar ( insuficiência respiratória) e dor abdominal em região do estômago, direcionei ao pronto atendimento para uma avaliação do médico para um encaminhamento para hospital Cristo Rei se fosse necessário, no qual eu estava precisando que ele não estava bem mesmo, chegando ali a recepcionista verificou temperatura e saturação e seu relato que a saturação está boa, mas eu percebi que ele não estava bem, fiquei questionando sobre a saturação, no qual a recepcionista foi lá onde fica sala de enfermagem e chamou a enfermeira de plantão com o nome de Cláudia Kruger no qual já veio abordando de forma inadequada com atitudes superior se achando que ela era a voz ativa sem um pingo de consideração e muito menos de humanização com um paciente idoso e delibitado, no qual foi avaliando ele com seus altos conhecimentos no qual eu desconheço como uma técnica segura, dizendo que ele não estava ofegante, que está bem nem ligou de perguntar se ele estava sentindo dor, já foi dando sua escala, ela olhou para eu é me disse que ele estava bem e que ela já tinha dado a escala pra ele, e que a escala era verde, eu questionei devido eu vê que ele não estava bem, com tantas patologias, cardiopata, insuficiência renal crônica, faz hemodiálise 3 vezes por semana, problema vascular com risco de trombose, com amputação em mais da metade dos dedos do Pé, praticamente ele tem 30% da vista e ainda não vê nitidamente os outros 70% ele perdeu a visão, hipertenso, diabéticos, debilitado porque ele não conseguiu comer, desidratado porque ele não pode ingerir água devido seu rins não funciona mais, vi que ele não estava bem mesmo questionei ela mesmo assim continuou impetuosa sem nenhuma consideração e afirmou com rogancia que ele praticamente estava, e deu a entender que ele podia esperar, lá na sala de espera eu observei é vi uns 6 paciente que ia ser atendido, desses pacientes só uma senhora com uma criança, os outros era tudo paciente bem mais jovem, me sentindo indignada não pela minha pessoa mas sim pela forma arrogante que ela trata a gente e principalmente um idoso que não estava bem mesmo, ela saiu da sala de recepção sem se quer uma avaliação digna de enfermeira sem se importar com ele, me sentindo muito desepcionada com seu atendimento no qual ela até aparentava que já tinha dado seu diagnóstico, fiquei revoltada sim indignada com sua atitude na qual não esperava por isso, eu peguei meu pai é saí dali para buscar socorro em outro lugar, fui para UPA de Ibiporã, no qual ele foi muito bem tratado logo de imediato, eles não deixou ele nem ser atendido para depois, já foi logo internado ele na internação da UPA, oferecendo oxigenação porque sua saturação estava 85% foi bem atendido pelos médicos que logo colocaram medicação pra dor e a realização de exames que a UPA disponibiliza, exames de sangue, RX no qual os médicos viu que o caso dele necessitava de uns exames mais detalhados porque havia um indício de pneumonia, eles logo encaminhou ele para Londrina santa casa, de ambulância com cateter de oxigênio, realmente ele não estava bom foi internado onde se encontra até o momento presente sem possibilidade de alta com água no pulmão, em fim também sou da área da saúde e pessoas que faz hemodiálise pode acontecer de ir água para os pulmões devido a insuficiência renal total dos rins, relato que eu disse mesmo que se alguma coisa acontecesse com ele eu ia processar ela, devido sua arrogância sua falta de empatia e humanização com as pessoas, deixo aqui minha reclamação para que alguém superior a nós toma alguma atitude sobre isso, isso não é só com meu pai não, mas com outras pessoas também, com criança autista, com funcionárias que trabalha junto com ela, já fui atendida com cólicas renal pressão alta devido a dor e precisei uma discussão dessa enfermeira Cláudia Kruger com uma técnica de enfermagem que ela não se encontra aqui no Brasil, eu passei mais mal aí que minha pressão alimentou, uma falta de ética de profissionalismo de humanidade com as pessoas, mas uma vez deixo aqui meus argumentos em reclamações para que alguém de autoridade faça alguma coisa porque isso é inaceitável 😞 uma falta de respeito com aqueles que não tem nada só sua dignidade de na hora da doença o mínimo um tratamento humanizado, um idoso não procura um pronto atendimento por brincadeira não e eu sua acompanhante não precisava de atestado não porque eu já estou pelo INSS, então um idoso só queria uma ajuda ele não saiu do seu conforto do seu lar para brincar não enfermeira Cláudia Kruger, que alguém tenha uma conscientização de que um dia pode acontece que um paciente venha a falecer sem o mínimo de atenção, porque pelo que eu vi só a opinião dela que vale naquele momento, usando de seu cargo para usar de autoridade máxima.
Localizado em
Ouvidoria
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DENUNCIA DE MAL ATENDIMENTO Á PACIENTE IDOSO
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por Sandro Juliano Fidelis
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publicado
05/11/2025
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última modificação
27/03/2026 11h07
Prezados(as) Senhores(as),
Venho, por meio desta, em nome do Sr. Santin Sprocati, atualmente com 80 anos de idade, expor os fatos que seguem, solicitando providencias imediatas a respeito da situação abaixo narrada.
O paciente no dia 23 de junho de 2025, estava passando mal procurou o posto de saúde mais próximo de sua residência, e foi verificado que sua pressão arterial estava alta, como já é paciente hipertenso, tendo tomado seu devido remédio, porem sua pressão não voltava ao normal, no posto de saúde não havia médico para atender e passar outra medicação, a enfermeira pediu para procurar o pronto atendimento (PAM), porque nossa cidade não tem hospital, chegando lá foi atendido pela técnica de enfermagem Keller Massoni que estava na recepção, porem a enfermeira Claudia de Oliveira Krugger CPF 036.837.439-48 , pegou o encaminhamento da mão da enfermeira e falou com tom de grosseria para meu pai que eles não estavam ali pra ficar medindo pressão de ninguém, quem tinha falado para ele ir lá?! Disse que estava lá para atender emergência.
Meu pai ficou muito constrangido e abalado pela forma que foi tratado, ele já estava fragilizado fisicamente por a pressão estar alta e depois emocionalmente, ele está traumatizado e não quer mais ir procurar atendimento médico por conta disso, procurei a prefeitura e responsáveis e nada foi feito.
Essa atitude da enfermeira Claudia é costumeira, ela trata vários pacientes mal e principalmente idosos e pessoas sem leitura ou menos favorecidos.
Tal conduta, além de desumana e incompatível com os princípios éticos que regem a profissão, fere frontalmente os direitos fundamentais do paciente previstos no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) e nos princípios da dignidade e do respeito ao paciente, obrigatórios para qualquer instituição de saúde que preze pela excelência no atendimento.
Diante do exposto, solicito que sejam tomada providências, identificando a profissional envolvida e realização de avaliação interna sobre sua conduta, com a aplicação das medidas cabíveis, caso se confirme a violação ética e disciplinar.
Confiando na seriedade desta instituição para a apuração rigorosa e solução do ocorrido, de modo a assegurar o respeito e a dignidade que são imprescindíveis no atendimento à saúde.
Atenciosamente,
Silvia Aparecida Sprocati
Localizado em
Ouvidoria